Portaria Conjunta 66 de 14/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre correição extraordinária na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o contido no PA nº 14.128/2010,
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à regularidade dos processos judiciais e das receitas/ despesas da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília (1ª VOS);
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução de suas atividades;
Considerando a característica sui generis do Cartório da 1ª VOS e a iminente aposentadoria de seu Diretor/Oficial Titular;
RESOLVEM:
Art. 1º Realizar correição extraordinária no período de 15 a 28 de setembro de 2010, das 7h30 às 19h.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, para coordenarem os trabalhos de correição.
Art. 3º As atividades correicionais serão realizadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, com supervisão dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.
§ 1º A correição deverá ser acompanhada pelo Juiz de Direito em exercício na Vara e pelo Diretor/Oficial Titular e seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos em tramitação e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º O Diretor/Oficial Titular deverá apresentar os comprovantes das receitas e despesas, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, de imposto de renda, livro caixa, além de outros que se fizerem necessários.
Art. 4º Fixar prazo de cinco dias, contado do encerramento da correição, para que a COCIJU e a COCIEX encaminhem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 5º Suspender o expediente da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília no período de 15 a 28 de setembro de 2010, ressalvada apenas a apreciação de medidas urgentes.
§ 1º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Durante o período de correição não será autorizada a retirada de autos da serventia, devendo ser promovida a intimação para devolução de autos em poder das partes e do Ministério Público.
Art. 6º Determinar a comunicação da correição designada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Presidente em Exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor