Portaria Conjunta 69 de 21/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
69
Disponibilização
22/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 69 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 69 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre averbação e compensação dos dias de trabalho de magistrados em plantão judicial.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em virtude do Procedimento de Controle Administrativo 0001423-73.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça CNJ e do PA 15.881/10,

RESOLVEM:

Art. 1º Permitir aos magistrados compensar os dias trabalhados em plantão judicial ocorridos aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º Os dias trabalhados em plantão judicial serão automaticamente averbados pela Secretaria de Recursos Humanos nos assentamentos funcionais dos magistrados para posterior fruição.

§ 2º A compensação dos dias averbados - na proporção de 1 dia de trabalho para 1 dia compensado - não poderá ocorrer em período imediatamente anterior ou posterior às férias ou a qualquer outro afastamento legal.

§ 3º A fruição dos dias previstos no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da averbação, atendida a conveniência da Administração.

§ 4º Não haverá compensação quando o plantão judicial for realizado em dia de expediente forense.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/09/2010, Edição N. 178, Fl. 06. Data de Publicação: 23/09/2010