Portaria Conjunta 69 de 21/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 69 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre averbação e compensação dos dias de trabalho de magistrados em plantão judicial.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em virtude do Procedimento de Controle Administrativo 0001423-73.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça CNJ e do PA 15.881/10,
RESOLVEM:
Art. 1º Permitir aos magistrados compensar os dias trabalhados em plantão judicial ocorridos aos sábados, domingos e feriados.
§ 2º A compensação dos dias averbados - na proporção de 1 dia de trabalho para 1 dia compensado - não poderá ocorrer em período imediatamente anterior ou posterior às férias ou a qualquer outro afastamento legal.
§ 3º A fruição dos dias previstos no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da averbação, atendida a conveniência da Administração.
§ 4º Não haverá compensação quando o plantão judicial for realizado em dia de expediente forense.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor