Portaria Conjunta 72 de 01/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
72
Disponibilização
05/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 72 DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias 29 de outubro e 1º e 2 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, com base na Portaria Nº 310, de 22 de setembro de 2010, do Supremo Tribunal Federal, e no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Comunicar que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2010 não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no inciso no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/10/2010, Edição N. 187, Fl. 04. Data de Publicação: 06/10/2010