Portaria Conjunta 81 de 27/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
81
Disponibilização
28/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre a Semana Nacional de Conciliação e institui Comissão de Conciliação.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a realização da Semana Nacional de Conciliação, que integra o Movimento pela Conciliação coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, com o objetivo de divulgação e incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir maior celeridade e efetividade à Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Conciliação do TJDFT integrante do Movimento Nacional pela Conciliação, composta pelos seguintes Magistrados e servidores:

I Flávio Fernando Almeida da Fonseca Juiz de Direito Titular do Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, integrante da Coordenação dos Juizados Especiais, matrícula 310204;

II Marilza Neves Gebrim Juíza de Direito Titular da Sétima Vara Cível de Brasília, Assistente da Corregedoria, matrícula 310980;

III Gisele Rocha Raposo, Juíza de Direito Titular do Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, integrante da Coordenação dos Juizados Especiais, matrícula 310699;

IV Mara Silda Nunes de Almeida Juíza de Direito Titular da Décima Sétima Vara Cível de Brasília, matrícula 310967;

V Ana Maria Cantarino Juíza de Direito Titular da Terceira Vara Cível de Brasília, matrícula 309242;

VI Giordano Resende Costa Juiz de Direito Substituto responsável pela Distribuição do Fórum de Brasília, matrícula 314045;

VII Marcelo Girade Corrêa, Técnico Judiciário, matrícula 309684;

VIII Ellen Cristina Lima Carneiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria, Analista Judiciário, matrícula 314659;

IX Bruno Elias de Queiroga, Técnico Judiciário, Secretário Judiciário, matrícula 312745;

X André Anchises Duarte Cerqueira, Técnico Judiciário, Coordenador de Correição e Inspeção Judicial, matrícula 312856;

XI Julimar Alexandro da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 310345;

XII André Luis Boratto Braga, Técnico Judiciário, matrícula 312043.

§ 1º A Comissão de Conciliação será coordenada pelos Magistrados nomeados nos incisos I e II, substituídos em eventuais impedimentos pelos Magistrados indicados nos incisos III e IV, respectivamente, auxiliados pelos demais Juízes integrantes da Comissão.

§ 2º Os Magistrados integrantes da Comissão de Conciliação ficam desde logo autorizados a homologar acordos eventualmente celebrados durante a Semana Nacional de Conciliação ou em outros mutirões e eventos estabelecidos pelo TJDFT com o mesmo objetivo, sem prejuízo da designação de outros juízes para tal finalidade, por ato próprio da Vice-Presidência.

Art. 2º Os prazos dos processos encaminhados à Comissão de Conciliação ficarão suspensos para inclusão em pauta.

Parágrafo único. As audiências realizar-se-ão no 10º andar do Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa, no período de 29 de novembro a 3 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Secretaria Judiciária informarão às Serventias Judiciais de Primeira Instância e aos Gabinetes dos Desembargadores, respectivamente, os processos que deverão ser encaminhados à Comissão de Conciliação, independentemente do estágio em que se encontrem.

§ 1º A remessa de autos à Comissão de Conciliação deverá ser acompanhada de relação com as seguintes informações: vara (ou gabinete) de origem; número do processo; número de folhas; nome das partes e dos respectivos advogados; e a totalização de feitos.

§ 2º A relação de feitos de primeira e segunda instância será conferida pela COORDENADORIA DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO JUDICIAL COCIJU e pela Secretaria Judiciária SEJU , respectivamente, antes da remessa dos autos à Comissão de Conciliação.

Art. 4º A suspensão dos prazos a que se refere o art. 2º desta Portaria se dará a partir do registro do código de andamento 629 ``Remetidos à Comissão de Conciliação'' até o dia 10 de dezembro de 2010.

Parágrafo. Único. Não havendo conciliação, o feito retornará à situação processual anterior à suspensão, devendo ser replicado pela serventia o código de andamento respectivo.

Art. 5º Cada Unidade Judiciária participante do evento indicará um servidor que ficará subordinado à Comissão de Conciliação durante a preparação, realização e encerramento da Semana Nacional de Conciliação.

Parágrafo único. Incumbirá ao servidor:

a) expedição de diligências;

b) orientação de conciliadores e estagiários;

c) registro dos atos praticados em audiência;

d) restituição dos autos à origem;

e) cumprir outras determinações.

Art. 6º A Semana Nacional de Conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais do Distrito Federal, será regulamentada em ato próprio da Coordenação dos Juizados Especiais.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/10/2010, Edição N. 203/2010, Fls. 04/05. Data de Publicação: 03/11/2010