Portaria Conjunta 3 de 18/01/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 22.436/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia até 29 de abril de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Vice-Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor