Portaria Conjunta 4 de 24/01/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
4
Disponibilização
26/01/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 24 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a suspensão do expediente do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 22.609/2010;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 31 de janeiro a 2 de fevereiro do ano corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/01/2011, Edição N. 18/2011, Fl. 10. Data de Publicação: 27/01/2011