Portaria Conjunta 4 de 24/01/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 24 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a suspensão do expediente do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 22.609/2010;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 31 de janeiro a 2 de fevereiro do ano corrente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor