Portaria Conjunta 8 de 23/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 2.433/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 7 e 8 de março e, até às 12 horas, no dia 9 de março de 2011.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor