Portaria Conjunta 17 de 04/05/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 17 DE 4 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre as Semanas de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a realização de Semanas de Conciliação, iniciativa que integra o Movimento pela Conciliação coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com o objetivo de divulgação e incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir maior celeridade e efetividade à Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar as seguintes datas para a realização de mutirões no corrente ano judiciário:
I - 16 a 20 de maio - feitos atinentes aos Bancos Itaú e Bradesco e Cia. ITAUCRED;
II - 27 de junho a 1º de julho - feitos atinentes ao Banco de Brasília;
III - 1º a 5 de agosto - feitos atinentes ao Seguro DPVAT/Seguradora Líder;
IV - 28 de novembro a 02 de dezembro - Semana Nacional de Conciliação - CNJ.
Parágrafo único. A Comissão de Conciliação, observados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá alterar as datas estabelecidas ou designar novas datas, bem como incluir ou retirar feitos da listagem previamente apresentada pelas instituições/empresas interessadas na realização dos mutirões.
Art. 2º Os prazos processuais ficarão suspensos após a inclusão em pauta e remessa dos autos à Comissão de Conciliação.
Parágrafo único. As audiências realizar-se-ão no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Art. 3º A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Secretaria Judiciária informarão às Serventias Judiciais de Primeira Instância e aos Gabinetes dos Desembargadores, respectivamente, os processos que deverão ser encaminhados à Comissão de Conciliação, independentemente do estágio em que se encontrem.
§ 1º A remessa de autos à Comissão de Conciliação deverá ser acompanhada de relação com as seguintes informações: vara (ou gabinete) de origem; número do processo; número de folhas; nome das partes e dos respectivos advogados e a totalização de feitos.
§ 2º A relação de feitos de primeira e segunda instância será conferida pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU - e pela Secretaria Judiciária - SEJU -, respectivamente, antes da remessa dos autos à Comissão de Conciliação.
Art. 4º A suspensão dos prazos a que se refere o art. 2º desta Portaria se dará a partir do registro do código de andamento 629 - Remetidos à Comissão de Conciliação? - até a devolução à serventia.
Parágrafo único. Não havendo conciliação, o feito retornará à situação processual anterior à suspensão, devendo ser replicado pela serventia o código de andamento respectivo.
Art. 5º Cada Unidade Judiciária participante dos eventos indicará um servidor que ficará subordinado à Comissão de Conciliação durante a preparação, realização e encerramento das Semanas de Conciliação.
Parágrafo único. Incumbirá ao servidor indicado:
a) expedição de diligências;
b) orientação de conciliadores e estagiários;
c) registro dos atos praticados em audiência;
d) restituição dos autos à origem;
e) cumprimento de outras determinações.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios