Portaria Conjunta 27 de 15/06/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 27 DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a utilização de veículos de serviço e de transporte institucional pelos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/07/2016
Alterada pela Portaria Conjunta 13 de 27/02/2014
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no Processo Administrativo n. 7.099/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a utilização de veículos de serviço e de transporte institucional pelos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A utilização de transporte institucional de modo exclusivo ou compartilhado, bem como o uso de veículos de serviço, deverá ser feita de acordo com o previsto na Portaria Conjunta 41 do TJDFT, de 30 de junho de 2009, e com as limitações previstas nos contratos e na legislação trabalhista.
Art. 3º O Núcleo de Segurança e Transporte NST de cada fórum é responsável pelo gerenciamento das rotinas de veículos de serviço e de transporte institucional dos servidores e magistrados.
Art. 4º O NST deverá observar a jornada de trabalho prevista na legislação trabalhista e nos contratos, a fim de que se evite hora extraordinária.
Parágrafo único. Para o controle da jornada de trabalho, o NST de cada fórum deverá conferir os relatórios de frequência dos empregados sob sua responsabilidade e comunicar ao executor do contrato as ocorrências, para serem registradas e acompanhadas.
Art. 5º Se ocorrerem horas extraordinárias, o NST ou o executor do contrato, conforme o caso, solicitará justificativa ao usuário do transporte para fundamentar o pedido de pagamento de hora extra ao empregado.
Art. 6º O NST deverá adequar os trajetos para atender aos juízes substitutos de Primeiro Grau que utilizarem o transporte institucional compartilhado.
Art. 7º Aos magistrados lotados nos fóruns localizados em Brasília não será disponibilizado transporte institucional regular entre residência e local de trabalho.
Art. 8º O recolhimento dos veículos ao término dos trabalhos observará as condições favoráveis à realização do controle da jornada de trabalho, objetivando a economicidade.
Art. 9º É vedado ao responsável pelo veículo:
I utilizar veículo oficial sem autorização;
II deixar de recolher o veículo oficial em local e horário determinados;
III ceder a direção do veículo a terceiros, habilitados ou não;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios