Portaria Conjunta 30 de 21/06/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 30 DE 21 DE JUNHO DE 2011
Institui os procedimentos dos Processos Administrativos Eletrônicos PA-es para averbação do tempo de contribuição, assim como para projeção da data de aposentadoria e concessão do abono de permanência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em virtude do disposto nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010 e na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispôs sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico PA-e,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir os procedimentos dos Processos Administrativos Eletrônicos PA-es para averbação do tempo de contribuição, assim como para projeção da data de aposentadoria e concessão do abono de permanência no TJDFT.
Art. 2º Os processos eletrônicos a que se refere o art. 1º se iniciam mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na Intranet.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DO PA-e DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 3º Após preencher o formulário eletrônico, o processo ficará sobrestado no Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO por, no máximo, cinco dias úteis, prazo em que o servidor deverá apresentar certidão original do tempo de contribuição, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 4º Compete à Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG a análise e a instrução dos processos de averbação do tempo de contribuição.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos SERH decidir sobre o pedido de averbação do tempo de contribuição.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP efetuar o lançamento das informações no Sistema de Administração de Recursos Humanos STARH.
Art. 7º O SERPRO deverá cientificar o servidor da decisão.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DO PA-e PARA PROJEÇÃO DA DATA DA APOSENTADORIA E CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA
Art. 8º O PA-e para projeção da data da aposentadoria e concessão do abono de permanência será encaminhado à SULEG, que o analisará e o instruirá.
§ 1º A projeção da data da aposentadoria é realizada de acordo com os dados constantes nos assentamentos funcionais do requerente e com a respectiva legislação em vigor, configurando-se mera expectativa de direito.
§ 2º Se os requisitos necessários à concessão do abono de permanência forem preenchidos, o PA-e será encaminhado ao SERPRO para cientificar o servidor, que deverá manifestar se tem interesse em receber o abono de permanência, optando, de maneira irretratável, pelo cômputo, ou não, de eventual saldo de licença-prêmio por assiduidade.
§ 3º Após cientificado, caso o servidor não se manifeste, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre o interesse em receber o abono de permanência, o PA-e será encaminhado ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR, para ser arquivado.
Art. 9º Caberá à SERH decidir sobre a concessão do abono de permanência.
Art. 10. Compete à SUCAP efetuar o lançamento das informações no Sistema de Administração de Recursos Humanos STARH, no caso de deferimento de abono de permanência.
Art. 11. Após os registros no STARH, o PA-e será enviado à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG para acertos financeiros.
Art. 12. O SERPRO deverá cientificar o servidor da decisão.
Art. 13. Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios