Portaria Conjunta 40 de 15/07/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
40
Disponibilização
18/07/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 40 DE15 DE JULHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 40 DE 15 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA n. 22.527/10,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 1º - A à Portaria Conjunta n. 38 de 12 de julho de 2011, com a seguinte redação:

Art. 1º - A As medidas urgentes serão analisadas e decididas pela Vara Cível de numeração imediatamente superior àquelas que estiverem com atendimento suspenso.

Parágrafo único. Para possibilitar a análise e decisão das medidas urgentes, as Varas que estiverem com atendimento suspenso deverão manter servidor à disposição do Juízo competente para o apoio material necessário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/07/2011, Edição N. 134, Fl. 04. Data de Publicação: 19/07/2011