Portaria Conjunta 42 de 22/07/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
42
Disponibilização
25/07/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 22 DE JULHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 22 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA n. 22.527/10,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 1º - A da Portaria Conjunta n. 38 de 12 de julho de 2011, que passa a ostentar a seguinte redação:

Art. 1º - A As medidas urgentes serão analisadas e decididas pela Vara Cível de numeração superior àquelas que estiverem com atendimento suspenso, na forma do quadro que se segue.

Local Início Término Substituto
1ª Vara Cível 18/07/2011 22/07/2011 3ª Vara Cível
2ª Vara Cível 18/07/2011 22/07/2011 4ª Vara Cível
3ª Vara Cível 25/07/2011 29/07/2011 5ª Vara Cível
4ª Vara Cível 25/07/2011 29/07/2011 6ª Vara Cível
5ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 8ª Vara Cível
6ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 9ª Vara Cível
7ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 10ª Vara Cível

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em Exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/07/2011, Edição N. 139/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 26/07/2011