Portaria Conjunta 50 de 21/09/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 50 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, no mês de outubro de 2011, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (com horário presencial de 13 às 19h, conforme intervalos a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
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OUTUBRO |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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01/10/2011 (sábado) |
0h às 9h |
Domingos Sávio Reis de Araújo |
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01/10/2011 (sábado) |
9h às 24h |
Ricardo Rocha Leite Paulo Afonso Correia Lima Siqueira |
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02/10/2011 (domingo) |
0h às 9h |
Domingos Sávio Reis de Araújo |
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02/10/2011 (domingo) |
9h às 24h |
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues |
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03/10/2011 (segunda-feira) a 07/10/2011 (sexta-feira) |
0h às 9h |
Domingos Sávio Reis de Araújo |
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08/10/2011 (sábado) |
0h às 9h |
Lucas Nogueira Israel |
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08/10/2011 (sábado) |
9h às 24h |
Daniel Mesquita Guerra Márcio da Silva Alexandre |
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09/10/2011 (domingo) |
0h às 9h |
Lucas Nogueira Israel |
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09/10/2011 (domingo) |
9h às 24h |
Junia de Souza Antunes Marília de Vasconcelos Andrade |
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10/10/2011 (segunda-feira) e 11/10/2011 (terça-feira) |
0h às 6h |
Lucas Nogueira Israel |
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12/10/2011 (quarta-feira) |
0h às 9h |
Lucas Nogueira Israel |
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12/10/2011 (quarta-feira) |
9h às 24h |
Tatiana Iykiê Assao Garcia Fernando Nascimento Mattos |
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13/10/2011 (quinta-feira) e 14/10/2011 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Lucas Nogueira Israel |
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15/10/2011 (sábado) |
0h às 9h |
Taciano Vogado Rodrigues Júnior |
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15/10/2011 (sábado) |
9h às 24h |
Álvaro Couri Antunes Sousa Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo |
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16/10/2011 (domingo) |
0h às 9h |
Taciano Vogado Rodrigues Júnior |
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16/10/2011 (domingo) |
9h às 24h |
Thaíssa de Moura Guimarães Eduardo Smidt Verona |
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17/10/2011 (segunda-feira) a 21/10/2011 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Taciano Vogado Rodrigues Júnior |
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22/10/2011 (sábado) |
0h às 9h |
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo |
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22/10/2011 (sábado) |
9h às 24h |
José Lázaro da Silva Magáli Dellape Gomes |
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23/10/2011 (domingo) |
0h às 9h |
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo |
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23/10/2011 (domingo) |
9h às 24h |
Fernanda D'Aquino Mafra Mário José de Assis Pegado |
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24/10/2011 (segunda-feira) a 28/10/2011 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo |
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29/10/2011 (sábado) |
0h às 9h |
Marco Antônio da Costa |
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29/10/2011 (sábado) |
9h às 24h |
João Henrique Zullo Castro Edmar Fernando Gelinski |
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30/10/2011 (domingo) |
0h às 9h |
Marco Antônio da Costa |
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30/10/2011 (domingo) |
9h às 24h |
Itamar Dias Noronha Filho Clarissa Braga Mendes |
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31/10/2011(segunda-feira) |
0h às 6h |
Marco Antônio da Costa |
Art. 2º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:
DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA
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HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
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0h às 6h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
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AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS |
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HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
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0h às 9h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
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9h às 13h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
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13h às 19h |
Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial. |
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19h às 24h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
Art. 3º Todos os requerimentos protocolizados entre 13 e 19 horas, nos sábados, domingos e feriados, serão examinados e ultimados pelos Juízes Plantonistas designados para o período.
§ 1º Os requerimentos protocolizados entre 0 e 6 horas, nos dias úteis, 0 e 9 horas, 9 e 13 horas e 19 e 24 horas nos sábados, domingos e feriados, somente serão apreciados pelo Juiz Plantonista designado para o período em caso de comprovada urgência, conforme Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta 96, de 20 de dezembro de 2010, deste Tribunal de Justiça.
§ 2º O exame da comprovada urgência ficará a cargo do prudente arbítrio do Juiz Plantonista designado.
§ 3º Os requerimentos protocolizados entre 0 e 6 horas, nos dias úteis, que não se enquadrarem nos casos de comprovada urgência serão apreciados pelo 1º Juizado Especial Criminal.
§ 4º Os requerimentos protocolizados entre 0 e 9 horas e 9 e 13 horas, nos sábados, domingos e feriados, que não se enquadrarem nos casos de comprovada urgência serão apreciados pelos Juízes Plantonistas designados para o período subsequente, qual seja, entre 13 e 19 horas.
§ 5º Os requerimentos protocolizados entre 19 e 24 horas, nos sábados, domingos e feriados, que não se enquadrarem nos casos de comprovada urgência serão apreciados pelo Juiz designado para o plantão do dia subsequente, no horário de 13h às 19h, nos sábados, domingos e feriados (Núcleo de Plantão Judicial), ou no horário de 6h às 12h, nos dias úteis (1º Juizado Especial Criminal).
Art. 4º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão de 0 às 6 horas, nos dias úteis, será dispensado do exercício das funções judicantes, durante o período vespertino.
§ 1º A dispensa do Magistrado não prejudicará sua designação atual e não lhe retirará o direito de concorrer à eventual Vara vaga disponibilizada por aviso eletrônico da Vice-Presidência.
§ 2º O Juiz de Direito Substituto mencionado no caput deste artigo não terá direito à compensação.
Art. 5º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão dos sábados, domingos e feriados poderá requerer, no prazo de um ano, a compensação dos dias trabalhados, na proporção de um dia de descanso por dia de trabalho.
Parágrafo único. O requerimento de compensação será previamente encaminhado ao Gabinete da Corregedoria, que opinará acerca do pedido e, após, remeterá ao Gabinete da Vice-Presidência para decisão final do pleito, segundo os critérios de oportunidade e conveniência da Administração.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
Vice-Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça