Portaria Conjunta 70 de 16/12/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
70
Disponibilização
19/12/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 70 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 70 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo de funcionamento da Unidade de Apoio Judicial, criada pela Portaria Conjunta 13, de 30 de março de 2011.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,

RESOLVEM:

Art. 1º O prazo de funcionamento da Unidade de Apoio Judicial previsto no art. 4º da Portaria Conjunta 13, de 30 de março de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/12/2011, Edição N. 236/2011, Fls. 15/16. Data de Publicação: 20/12/2011