Portaria Conjunta 1 de 02/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos autos do PA 17.891/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo na 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília de 9 a 13 de janeiro em razão da realização de Correição Extraordinária.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. A suspensão do expediente não impede a prática de atos considerados urgentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios