Portaria Conjunta 3 de 26/01/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
3
Disponibilização
23/02/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 26 DE JANEIRO DE 2012


Define as atribuições para o cargo ocupado pelo servidor Francisco Carlos de Sá Freitas.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no PA 3.075/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir, para o cargo ocupado por Francisco Carlos de Sá Freitas, matrícula 307.388, em virtude das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 888-DF e na Reclamação 767-DF, as seguintes atribuições:

I receber e guardar os bens sob a guarda do titular do Depósito Público, bem como zelar pela conservação deles;

II receber os bens encaminhados ao Depósito Público e efetuar a liberação deles mediante autorização judicial e pagamento de custas de permanência no Depósito Público, conforme previsto na Tabela "Q'' do Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967;

III auxiliar o titular do Depósito Público na prestação de informações necessárias ao juízo da causa;

IV cadastrar, no Sistema Informatizado de Primeira Instância, os bens removidos para o Depósito Público e manter os arquivos e a documentação rigorosamente atualizados para a pronta localização dos bens e posterior encaminhamento deles à hasta pública, se for o caso;

V auxiliar o titular na elaboração do inventário geral dos bens que estão sob a guarda do Depósito Público, documento que conterá a descrição das ocorrências e das impropriedades encontradas e que será encaminhado à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ;

VI auxiliar o Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ na realização dos leilões coletivos quando designado pela SOAJ;

VII elaborar relatório com descrição dos bens autorizados para leilão coletivo,o qual será encaminhado ao NULEJ pelo titular do Depósito Público, para que seja confeccionado catálogo geral de bens e respectivo edital;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Depósito Público ou determinadas pela SOAJ e pela Corregedoria.

Art. 2º Ficará automaticamente extinto o cargo ocupado pelo servidor Francisco Carlos de Sá Freitas quando ocorrer a respectiva vacância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/02/2012, Edição N. 36, Fls. 04/05. Data de Publicação: 24/02/2012