Portaria Conjunta 7 de 10/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no PA N. 2.333/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender parcialmente o atendimento externo dos serviços da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, em razão da reforma do piso e substituição de suas divisórias, no período de 13 a 24 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Ficam inalterados o recebimento e o processamento das medidas urgentes, das audiências designadas e o protocolo de documentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor