Portaria Conjunta 10 de 15/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 2.252/2012,
RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 20 e 21 de fevereiro e, até às 12 horas, no dia 22 de fevereiro de 2012.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios