Portaria Conjunta 12 de 08/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
12
Disponibilização
09/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 12 DE 8 DE MARO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 12 DE 8 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para as Varas Cíveis de Brasília.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 1.604/2012,

RESOLVEM:

PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a suspensão da distribuição de processos para os Juízos da 1ª à 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, determinada pelo art. 3º da Resolução 12, de 6 de outubro de 2011.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/03/2012, Edição N. 47/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 12/03/2012