Portaria Conjunta 12 de 08/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 8 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para as Varas Cíveis de Brasília.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 1.604/2012,
RESOLVEM:
PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a suspensão da distribuição de processos para os Juízos da 1ª à 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, determinada pelo art. 3º da Resolução 12, de 6 de outubro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios