Portaria Conjunta 14 de 21/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 21 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo da 2ª Vara Cível de Brasília, localizada no 9º andar do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco ``B'', da Circunscrição Judiciária de Brasília, em razão de reparos inadiáveis na estrutura física da serventia, nos seguintes dias:
| Local | Início | Término | |
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
21.03.2012 |
27.03.2012 |
Art. 2º A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização das audiências já designadas para o referido período.
Art. 3º O expediente interno permanece inalterado, devendo os servidores cumprir integralmente a carga horária diária.
Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor