Portaria Conjunta 16 de 03/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
16
Disponibilização
12/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 016, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 16 DE 03 DE ABRIL DE 2012

Estabelece horário de funcionamento noturno na Distribuição da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 11.320/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Distribuição da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, no horário compreendido entre 15h e 3h, aos finais de semana e feriados.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 8 de março de 2012.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/04/2012, Edição N. 68/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 13/04/2012