Portaria Conjunta 16 de 03/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 16 DE 03 DE ABRIL DE 2012
Estabelece horário de funcionamento noturno na Distribuição da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 11.320/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Distribuição da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, no horário compreendido entre 15h e 3h, aos finais de semana e feriados.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 8 de março de 2012.
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça