Portaria Conjunta 17 de 09/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
17
Disponibilização
10/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 9 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 9 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, no período de 10 e 11 de abril de 2012, em virtude da transferência do setor para o Fórum do Riacho Fundo.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão despachadas pelo Juiz Diretor do Fórum, na forma do art. 48, § 3º da Lei 11.697/08, nas dependências do novo Fórum do Riacho Fundo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/04/2012, Edição N. 66/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 11/04/2012