Portaria Conjunta 17 de 09/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 17 DE 9 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, no período de 10 e 11 de abril de 2012, em virtude da transferência do setor para o Fórum do Riacho Fundo.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão despachadas pelo Juiz Diretor do Fórum, na forma do art. 48, § 3º da Lei 11.697/08, nas dependências do novo Fórum do Riacho Fundo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios