Portaria Conjunta 20 de 11/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
20
Disponibilização
12/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 20 DE 11 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 20 DE 11 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos autos do Procedimento Administrativo 2.799/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília de 13 a 19 de abril de 2012, tendo em vista a realização de Inspeção Ordinária em concomitância com Correição Extraordinária.

Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período, bem como não impedirá a prática de atos considerados urgentes.

Art. 2º Suspender os prazos processuais durante o interstício de suspensão do atendimento externo, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/04/2012, Edição N. 68/2012, Fl. 06/07. Data de Publicação: 13/04/2012