Portaria Conjunta 20 de 11/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 20 DE 11 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos autos do Procedimento Administrativo 2.799/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo na 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília de 13 a 19 de abril de 2012, tendo em vista a realização de Inspeção Ordinária em concomitância com Correição Extraordinária.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período, bem como não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 2º Suspender os prazos processuais durante o interstício de suspensão do atendimento externo, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios