Portaria Conjunta 22 de 11/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 11 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, do Posto de Redução a Termo do Riacho Fundo - PRTRiF e do Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Riacho Fundo - PACRiF, nos dias 12 e 13 de abril de 2012, em virtude da transferência dos setores para o Fórum do Riacho Fundo.
Parágrafo único. A suspensão referente ao dia 13 de abril operará efeitos até as 15h00min.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão despachadas pelo Juiz Diretor do Fórum, na forma do art. 48, § 13º da Lei 11.697/08, nas dependências do novo Fórum do Riacho Fundo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios