Portaria Conjunta 23 de 12/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 12 DE ABRIL DE 2012
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no P.A. 02.628/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Retificar o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 13, de 21 de março de 2012, que alterou o artigo 3º da Portaria Conjunta n. 11, de 11 de junho de 2003, estabelecendo que, onde se lê ``nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento'', leia-se ``nas unidades que realizam atividades de Protocolo Integrado''.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios