Portaria Conjunta 25 de 18/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 56, de 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o inciso II e renumerar os incisos seguintes do art. 9º da Portaria Conjunta 56, de 18 de novembro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 9º (...)
II assessorar os Juízes Presidentes das Turmas Recursais no juízo de admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores, interpostos contra decisões das Turmas;
III verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do Juiz Convocado e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis;
IV desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, determinadas pelos Juízes Convocados para as Turmas Recursais, pelo Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais ou pelo Corregedor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DACIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios