Portaria Conjunta 26 de 26/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
26
Disponibilização
27/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 26 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 26 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos autos do Procedimento Administrativo 06.514/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF , no dia 30 de abril de 2012, tendo em vista a realização de mudanças na estrutura física da serventia.

Art. 2º Suspender os prazos processuais durante o interstício de suspensão do atendimento externo, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão despachadas pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF conforme previsão contida no caput do artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/04/2012, Edição N. 79/2012, Fls. 225/226. Data de Publicação: 30/04/2012