Portaria Conjunta 32 de 01/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
32
Disponibilização
06/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 1º DE JUNHO DE 2012

Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a 8ª Vara Criminal de Brasília.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 13.075/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da 8ª Vara Criminal de Brasília, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2009.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/06/2012, Edição N. 106/2012, Fl. 06. Data de Publicação: 08/06/2012