Portaria Conjunta 32 de 01/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 1º DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a 8ª Vara Criminal de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 13.075/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da 8ª Vara Criminal de Brasília, no horário compreendido entre 7h e 12h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2009.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça