Portaria Conjunta 35 de 13/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
15/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza horário de trabalho diferenciado para os Analistas Judiciários, área Judiciária, especialidade Execução de Mandados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo 10.846/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Execução de Mandados, lotados nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, a trabalharem, sem prejuízo do expediente regular, em horário diferenciado.

Art. 2º. Autorizar, por conseguinte, a percepção de adicional referente a horas trabalhadas no período noturno, mediante registro feito pelo superior imediato no sistema eletrônico de frequência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/06/2012, Edição N. 112/2012, Fl. 07. Data de Publicação: 18/06/2012