Portaria Conjunta 39 de 22/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
39
Disponibilização
25/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 39 DE 22 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 29 de junho de 2012, a partir das 17 horas, com exceção do Fórum José Júlio Leal Fagundes, que terá o expediente suspenso no dia 22 de junho de 2012, a partir das 17 horas.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Procedimento Administrativo N. 09.864/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com exceção do Fórum José Júlio Leal Fagundes, no dia 29 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas.

Art. 2º. Suspender o expediente do Fórum José Júlio Leal Fagundes, no dia 22 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas.

Art. 3º. Revogar a Portaria Conjunta N. 36, de 15 de junho de 2012, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 19 de junho de 2012.

Art. 4º. Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar nos referidos dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente nos respectivos Fóruns.

Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/06/2012, Edição N. 118/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 26/06/2012