Portaria Conjunta 40 de 22/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
40
Disponibilização
25/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 40, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 40 DE 22 DE JUNHO DE 2012

Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de aprimoramento da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar proposta de aprimoramento da estrutura organizacional do TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho, que será integrado e coordenado pelos desembargadores Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor, contará ainda com os seguintes membros:

I - James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Juiz Assistente da Presidência;

II - Marilza Neves Gebrim, Juíza Assistente da 1ª Vice-Presidência;

III - Danielle Christine Campelo P. Magalhães, Chefe de Gabinete da Presidência;

IV - Renata Marinho O'Reilly Lima,Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

V - Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

VI - Charleston Reis Coutinho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VII - Lídia Maria Borges de Moura, Secretária-Geral da Presidência;

VIII - Kleiler Luiz Alves de Faria, Secretário-Geral da Corregedoria;

IX- Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário de Recursos Humanos.

Art. 3º A proposta será submetida à apreciação do Tribunal Pleno em sessão extraordinária a ser convocada para o dia 17.07.2012.

Art. 4º Até a deliberação do Tribunal Pleno, a Segunda Vice-Presidência coordenará as atividades do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e do Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, permanecendo suspensa, quanto ao mais, a vigência da Resolução 6, de 17 de abril de 2012.

Art. 5º Ato da Presidência definirá os cargos em comissão e as funções comissionadas para o gabinete e a assessoria da Segunda Vice-Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/06/2012, Edição N. 118/2012, Fls. 06/07. Data de Publicação: 26/06/2012