Portaria Conjunta 43 de 04/07/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 04 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PA n. 10.922/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, nos dias 05 e 06 de julho de 2012, em razão da reforma no interior da respectiva Secretaria.
Art. 2º Os prazos que devam iniciar ou findar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 05 de julho de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor em exercício