Portaria Conjunta 47 de 13/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
47
Disponibilização
14/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Cria grupo de trabalho para cumprimento do Termo de Cooperação 8/2012 celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP-DF.

Alterada pela Portaria Conjunta 13 de 22/02/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em virtude do disposto no Termo de Cooperação 8/2012 bem como do contido no PA 15.632/2005,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho para cumprimento do Termo de Cooperação 8/2012 celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal -SSP-DF.

Art. 2º O grupo de trabalho será responsável por orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Termo de Cooperação 8/2012, bem como por emitir relatório mensal sobre sua eficácia, durante o prazo experimental de 180 (cento e oitenta) dias previsto na Cláusula Quinta do Termo.

Parágrafo único. O relatório mensal a que se refere o caput será apresentado ao dirigente máximo dos órgãos signatários, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula Terceira do mencionado Termo.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315358;

II - Fernando Baldresca Vinhadeli Lambert, matrícula 312261;

III - Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312261;

IV - dois representantes da SSP-DF.

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelo servidor referido no inciso I.

§ 2º Os representantes mencionados no inciso IV foram designados por meio da Portaria 53, de 11/6/2012, da SSP-DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/08/2012, Edição N. 154/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 15/08/2012