Portaria Conjunta 48 de 27/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
29/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 48, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para desenvolver projeto-piloto que será apresentado no Seminário Justiça em Números, de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para desenvolver projeto-piloto referente ao novo portal Justiça em Números do TJDFT, com informações sobre a produtividade de seus magistrados de Primeiro e de Segundo Graus, que será apresentado no Seminário Justiça em Números, de 2012, do Conselho Nacional de Justiça CNJ.

Parágrafo único. A apresentação mencionada no caput deste artigo será feita por meio de painel.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

II Declieux Dias Dantas, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;

III Katia Santana de Souza Prates, representante da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;

IV Sandor Evaristo Castro, representante da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V Rosely de Paula Menezes, representante da Secretaria Judiciária;

VI Tulio Roberto de Morais Dantas, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII Celso de Oliveira e Sousa Neto, representante da Secretaria de Recursos Humanos,

VIII Miquéias Marinho Gomes, representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 4º São objetivos do grupo de trabalho:

I identificar as variáveis orçamentárias e financeiras, de recursos humanos e físicos, bem como de litígios, úteis ao TJDFT para aferição da produtividade dos magistrados de Primeira e de Segunda Instâncias;

II promover o alinhamento entre as unidades responsáveis pelo fornecimento das variáveis no âmbito do TJDFT;

III verificar a viabilidade de desenvolvimento de um repositório centralizado e informatizado das variáveis do Sistema Justiça em Números;

IV definir ferramenta adequada para elaboração do projeto- piloto que será apresentado pelo Tribunal no Seminário Justiça em Números, de 2012;

V criar mecanismo automatizado de integração entre o TJDFT e o CNJ para envio dos dados do novo Sistema Justiça em Números, conforme definições do CNJ;

VI definir e coordenar a construção do portal de informações do Sistema Justiça em Números no âmbito do TJDFT.

Art. 5º À Secretaria de Tecnologia da Informação caberá:

I - desenvolver o repositório centralizado e informatizado das variáveis do Sistema Justiça em Números;

II garantir a instalação da ferramenta necessária para a construção do projeto-piloto;

III construir mecanismo automatizado de integração entre o TJDFT e o CNJ para envio dos dados do novo Sistema Justiça em Números, nos moldes definidos pelo CNJ;

IV desenvolver o portal de informações do Sistema Justiça em Números.

Art. 6º À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica cabe realizar a análise estatística dos dados apurados, bem como preparar o painel que será apresentado pelo TJDFT no Seminário Justiça em Números, de 2012.

Art. 7º Às demais unidades administrativas do Tribunal cabe colaborar com as atividades relacionadas ao levantamento de requisitos e homologação do aplicativo, bem como fornecer os dados necessários à composição do Sistema Justiça em Números, de acordo com o seu envolvimento no processo de construção do portal.

Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos é de quarenta dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/08/2012, Edição N. 165/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 30/08/2012