Portaria Conjunta 52 de 10/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
52
Disponibilização
11/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Institui comissão temporária, bem como designa seus membros, para estudo dos temas relações de trabalho e assédio moral; interfaces entre a matéria disciplinar, a gestão de pessoas e a saúde no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Alterada pela Portaria Conjunta 26 de 16/04/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 20 de 15/03/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 23/01/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 14.710/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão temporária, bem como designar seus membros, para estudo dos temas relações de trabalho e assédio moral; e interfaces entre a matéria disciplinar, a gestão de pessoas e a saúde no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º A comissão temporária será dividida em dois grupos de trabalho e composta por representantes:

I - da Ouvidoria-Geral OVG;

II - da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD;

III - da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;

IV - do Núcleo de Acompanhamento Funcional NAC/SUGIP/SERH;

V - do Núcleo Psicossocial Institucional NPI e do Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI, ambos da Secretaria de Saúde SESA;

VI - da Associação dos Servidores da Justiça ASSEJUS.

VII – do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF. (Incluído pela Portaria Conjunta 26 de 16/04/2013)

§1º O grupo de trabalho deverá ter, entre seus membros, um representante de cada unidade mencionada neste artigo e reunir-se-á, no mínimo, quinzenalmente.

§2º O membro titular de cada grupo de trabalho, em caso de impedimento, poderá indicar um suplente entre os demais membros designados para a comissão, desde que a representatividade das seis unidades indicadas neste artigo permaneça garantida.

Art. 3º A comissão deverá emitir, ao fim de seis meses, relatório final com a consolidação dos trabalhos dos grupos componentes, a fim de apresentá-lo à Administração Superior.

Art. 4º Compete ao primeiro grupo de trabalho, responsável pelo estudo do tema relações de trabalho e assédio moral:

I - apresentar estudo sobre as variáveis institucionais que favoreçam o assédio moral nas relações de trabalho;

II - identificar o impacto do assédio moral na Instituição;

III - identificar a existência de relação entre o assédio moral e os problemas de saúde física e psicológica dos que exercem atividades laborais no TJDFT;

IV - apresentar proposta de implantação de política de prevenção contra o assédio moral;

V - emitir, ao fim de cinco meses, relatório dos trabalhos desse grupo, que comporá o relatório final da comissão.

Art. 5º Compete ao segundo grupo de trabalho, responsável pelo estudo do tema interfaces entre a matéria disciplinar, a gestão de pessoas e a saúde no TJDFT:

I identificar as relações entre a área disciplinar, a gestão de pessoas e a saúde no Tribunal;

II identificar as consequências advindas da organização do trabalho sobre a saúde na Instituição;

III identificar as variáveis que contribuem para a falta de assiduidade ao trabalho;

IV apresentar diretrizes de atuação multiprofissional, interdisciplinar e entre setores, relativas ao tema, propondo ações necessárias para o enfrentamento da realidade identificada;

V emitir, ao fim de cinco meses, relatório dos trabalhos desse grupo, que comporá o relatório final da comissão.

Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para compor a referida comissão:

I da Ouvidoria-Geral OVG:

a) Ana Cristina Pupe de Brito, matrícula 336;

b) Laura de Barros Lima, matrícula 309495;

II da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD:

a) Glenda Liz de Paula Warmling, matrícula 309408;

b) Luciano Marcos Pires, matrícula 313274;

c) Márcio de Oliveira, matrícula 311773;

III da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD:

a) Divino José Alves, matrícula 310847;

b) Giovanni Fialho Netto, matrícula 307747;

IV do Núcleo de Acompanhamento Funcional NAC/ SUGIP/ SERH:

a) Gisele Marçal Philocreon, matrícula 310086;

b) Marisa Tristan Lourenço Góes, matrícula 310479;

c) Renata Marcelino Franco de Moura, matrícula 314087;

V do Núcleo Psicossocial Institucional NPI e do Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI, ambos da SESA:

a) Tomaz de Aquino Vasco da Silva, matrícula 311425;

b) Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312877;

c) Marcio Pereira de Moraes, matrícula 313661;

VI da Associação dos Servidores da Justiça ASSEJUS:

a) Wanda de L. M. Maciel Marques, matrícula 310012;

b) Abdias Trajano Neto, matrícula 309023.

VII – do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF: (Incluído pela Portaria Conjunta 26 de 16/04/2013)

a) Sheila Tinoco de Oliveira Fonseca, matrícula 310359;

b) Jailton Mangueira Assis, matrícula 311811.

Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo primeiro membro designado e, na ausência dele, pelo membro designado no inciso II, a, ou, a partir deste, pelos demais integrantes, sucessivamente, obedecida a ordem de designação.

Art. 7º A comissão terá o prazo de seis meses para concluir seus trabalhos, e esse prazo poderá ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Superior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2012, Edição N. 173/2012, Fls. 05-08. Data de Publicação: 12/09/2012