Portaria Conjunta 53 de 11/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 53 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para as Distribuições das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
Alterada pela Portaria Conjunta 63 de 30/08/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 11.267/2012, deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, das Distribuições das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, no horário compreendido entre 7h e 14h. (Alterado pela Portaria Conjunta 63 de 30/08/2013)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios