Portaria Conjunta 59 de 17/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 59 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.249/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Vara de Ações Previdenciárias do DF, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios