Portaria Conjunta 59 de 17/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
59
Disponibilização
22/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO


Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.249/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Vara de Ações Previdenciárias do DF, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2012, Edição N. 201/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 23/10/2012