Portaria Conjunta 60 de 22/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 60 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece critério para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que aderiram às greves do Poder Judiciário da União no decorrer do ano de 2012.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 10.513/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que aderiram à greve no decorrer do ano de 2012, dar-se-á nas respectivas unidades pelo cumprimento de metas de produtividade.
Parágrafo único. A compensação referida neste ato será realizada sob a supervisão e responsabilidade da chefia imediata do servidor.
Art. 2º A inobservância das disposições de que cuida esta Portaria implicará a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de que trata a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial no que diz respeito à perda de remuneração de que trata o inciso I do art. 44 da referida Lei Federal, sem prejuízo do ressarcimento de valores por ato comissivo ou omissivo, apurado em Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
2º Vice-Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor