Portaria Conjunta 63 de 08/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 63 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo do Tribunal do Júri de Brasília, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, Ala “C”, 2º Andar, da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos dias 12, 13, 14 e 16 de novembro de 2012, em razão de troca de mobiliário.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de novembro de 2012.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora em exercício