Portaria Conjunta 66 de 20/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Suspende as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no PA 18.714/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos, localizado no fórum de Brasília, bloco B, 4º andar, nos dias 29 e 30 de novembro e 4 de dezembro de 2012, das 14 às 18 horas.
Art. 2º Os atendimentos, neste período, serão realizados pelo Núcleo de Defensoria, localizado no Fórum José Leal Fagundes, Setor Múltiplas Atividades Sul, trecho 3, lotes 4/6, Bloco I, telefone 3103-1765.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios