Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
68
Disponibilização
23/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 68 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012


Regulamenta o plantão judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e da necessidade de se manter ininterrupta a prestação jurisdicional,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o plantão judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

 

SEÇÃO I

 

DO PLANTÃO JUDICIAL

 

Art. 2° Durante o feriado forense, haverá plantão judicial em caráter ininterrupto.

Art. 3º No feriado forense, os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

 

SEÇÃO II

 

DO PLANTÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Art. 4º O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, observada escala que será divulgada em ato próprio.

Art. 5º Ao desembargador designado para o plantão judicial compete apreciar as seguintes medidas cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito:

I – pedido de liminar em habeas corpus;

II – pedido de liminar em mandado de segurança;

III – comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal;

IV – outras medidas de urgência inadiáveis.

§ 1º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior nem as respectivas reconsiderações.

§ 2º Das 19 às 12 horas do dia seguinte, somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade, que não possam aguardar o horário de expediente das 12 às 19 horas.

Art. 6º O atendimento ao público será realizado pelos Núcleos de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA e de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição – NUAPS, pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores de secretaria dos Órgãos Julgadores, conforme discriminado no Anexo I a este ato normativo.

§1º A escala dos diretores de secretaria dos Órgãos Julgadores será divulgada em portaria própria.

§ 2º Os desembargadores plantonistas indicarão à Secretaria Judiciária os servidores que prestarão assessoria durante o plantão do feriado forense.

§ 3º A Secretaria Judiciária designará servidores para o atendimento durante o plantão judicial, na forma estabelecida no Anexo I.

 

SEÇÃO III

 

DO PLANTÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Art. 7º O Corregedor designará juízes de direito substitutos para o plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição, que será cumprido de forma ininterrupta, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. A escala dos juízes plantonistas será publicada em ato próprio, no prazo regulamentar.

Art. 8º O plantão judicial no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:

I – por um Juiz de Direito Substituto nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012 e por outro nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 12 às 19 horas, na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com o apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência e da competência da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal;

II – por um Juiz de Direito Substituto nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012 e por outro nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 12 às 19 horas, na Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com o apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência;

III – por um Juiz de Direito Substituto nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012 e por outro nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 12 às 19 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;

IV – por dez Juízes de Direito Substitutos nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012 e por outros dez nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 12 às 19 horas, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 1º andar, Brasília-DF, para as matérias compreendidas nos incisos I a IX do art. 10 desta Portaria, com o apoio dos servidores selecionados pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

V – por dois Juízes de Direito Substitutos nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012 e por outros dois nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, que será cumprido no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 1º andar, Brasília-DF, com o apoio dos servidores lotados no Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA;

VI – por Juízes de Direito Substitutos, designados em portaria específica, publicada no sítio eletrônico do Tribunal,no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, da 0 às 6 horas, nos dias úteis, da 0 às 9 horas e das 9 às 24 horas nos sábados, domingos e feriados, devendo o plantão presencial ser cumprido no horário das 13 às 19 horas, no Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA.

§ 1º Os Juízes designados para o plantão na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (das 12 às 19 horas), na Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal (das 12 às 19 horas), na de Execuções Penais do Distrito Federal e na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (das 12 às 19 horas), bem como no Fórum José Júlio Leal Fagundes – bloco 4 (das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas) serão substituídos, em ausências ou impedimentos, pelos juízes que serão escalados conforme o previsto no inciso IV deste artigo, em período diverso do que foi designado o juiz que será substituído, iniciando-se pelo mais moderno.

§ 2º No caso de ausência ou impedimento de juiz plantonista escalado para os dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012, das 12 às 19 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno, que será escalado, conforme previsto no inciso IV deste artigo, para o plantão judiciário dos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013 e vice-versa.

§ 3º No caso de ausência ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial escalado para os dias 20 a 27 de dezembro de 2012, da 0 às 6 horas (nos dias úteis) e da 0 às 9 horas (nos sábados, domingos e feriados), a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno que será escalado, conforme previsto no inciso IV deste artigo, para o plantão judiciário dos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013.

§ 4º No caso de ausência ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial escalado para o período de 28 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, da 0 às 6 horas (nos dias úteis) e da 0 às 9 horas (nos sábados, domingos e feriados), a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno que será escalado, conforme previsto no inciso IV deste artigo, para o plantão judiciário dos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012.

§ 5º No caso de ausência ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial escalado para os dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2012, das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno que será escalado, conforme previsto no inciso IV deste artigo, para o plantão judiciário nos dias 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas e vice-versa.

§ 6º No caso de ausência ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial escalado no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno que será escalado para o plantão judiciário no sábado, domingo ou feriado seguinte, das 9 às 24 horas.

Art. 9º O atendimento do Plantão Judiciário no Primeiro Grau de Jurisdição acontecerá no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, blocos 1 ou 4, térreo, Brasília-DF, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 10. Ao juiz plantonista compete:

I – apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à sua competência jurisdicional;

II – em caso de justificada urgência, decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade, exclusivamente quando não for possível aguardar para encaminhar a referida comunicação ao Juízo natural dentro do prazo previsto no artigo 306, § 1º, do CPP;

IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;

VII – decidir medidas urgentes de natureza cível que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

VIII – decidir medidas urgentes de competência da Infância e da Juventude;

IX – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º Não serão apreciados, no plantão judicial, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior nem as respectivas reconsiderações ou reexames, ou, ainda, a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, ressalvada a hipótese excepcional e comprovada de risco iminente e grave à vida ou à integridade física de terceiros.

§ 3º Das 19 às 12 horas do dia seguinte, somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente das 12 às 19 horas.

§ 4º O juiz plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, devolvendo, ao Núcleo de Plantão Judicial, por escrito e fundamentadamente, os pedidos que não considerar urgentes ou os que não estiverem adequadamente instruídos.

§ 5º O juiz plantonista deverá observar a necessidade de lançamento de todos os atos no sistema informatizado do Tribunal, a fim de garantir a segurança e a publicidade da informação.

§ 6º O juiz plantonista deverá ultimar todas as medidas que lhe forem encaminhadas no período de sua designação, não podendo transferir ao juiz plantonista subsequente o exame da matéria.

§ 7º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando cumpridas as providências contidas no art. 179, depois de encerrado o expediente das varas da Infância e da Juventude, serão decididas pelo juiz plantonista.

§ 8º Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a IX, distribuídos até às 19 horas do dia 19/12/2012, serão apreciados na vara de origem até o dia 19 de dezembro de 2012.

Art. 11. As medidas encaminhadas ao plantão judiciário serão primeiramente submetidas à distribuição aleatória para, somente então, serem conclusas ao juiz plantonista.

§ 1º É vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia, devendo o feito, após a distribuição aleatória, ser imediatamente encaminhado pelo servidor responsável ao juiz plantonista.

§ 2º Não será admitida a retirada ou a reprodução de qualquer documento ou medida ainda não distribuída pelo Núcleo de Plantão Judicial.

§ 3º As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração subscrita pela autoridade policial, pelo advogado ou interessado de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem ou em outro plantão.

§ 4º A propositura de qualquer medida no plantão enseja o recolhimento de custas em momento posterior, quando exigível, cabendo ao interessado, inclusive, a demonstração do preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade.

§ 5º Somente serão recebidos no plantão documentos relacionados às competências do juiz plantonista.

§ 6º É vedado, durante o período de plantão, o acesso de pessoas alheias ao trabalho nos locais de recolhimento dos menores apreendidos, ressalvado o direito de comunicabilidade com advogados ou defensores.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/11/2012, Edição N. 222/2012, Fls. 07-14. Data de Publicação: 26/11/2012


ANEXO I

 

DATA

HORÁRIO

RESPONSÁVEL

20/12/2012 e 21/12/2012

0 às 6 horas

NUPLA

6 às 12 horas

NUAPS

12 às 19 horas

Secretaria do Conselho da Magistratura

19 às 24 horas

NUAPS

22/12/2012 a 25/12/2012

0 às 13 horas

NUPLA

13 às 17 horas

Diretor de Secretaria dos Órgãos Julgadores

17 às 24 horas

NUPLA

26/12/2012 a 28/12/2012

0 às 6 horas

NUPLA

6 às 12 horas

NUAPS

12 às 19 horas

Secretaria do Conselho da Magistratura

19 às 24 horas

NUAPS

29/12/2012 a 1º/01/2013

0 às 13 horas

NUPLA

13 às 17 horas

Diretor de Secretaria dos Órgãos Julgadores

17 às 24 horas

NUPLA

02/01/2013 a 4/01/2013

0 às 6 horas

NUPLA

6 às 12 horas

NUAPS

12 às 19 horas

Secretaria do Conselho da Magistratura

19 às 24 horas

NUAPS

5/01/2013 e 6/01/2013

0 às 13 horas

NUPLA

13 às 17 horas

Diretor de Secretaria dos Órgãos Julgadores

17 às 24 horas

NUPLA

 

Os órgãos encarregados do atendimento têm a seguinte localização:

1) O NUPLA localiza-se no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco I, térreo, Brasília - DF, telefones: 3103-1786, 9666-8030, 9654-6665 e 9802-2395;

2) O NUAPS localiza-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, Brasília-DF, telefones: 3103-6523 e 9666-0179;

3) A Secretaria do Conselho da Magistratura localiza-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, sala 150, Brasília-DF, telefones: 3103-7615, 3103-7064 e 3103-7245;

4) As secretarias dos Órgãos Julgadores localizam-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, bloco A, 3º andar, Brasília-DF;


ANEXO II

 

DATA

HORÁRIO

NÚCLEO RESPONSÁVEL

ATENDIMENTO

20/12/2012     e

21/12/2012

0 às 6 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

6 às 12 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

12 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 4 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

22/12/2012     a

25/12/2012

0 às 9 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

9 às 13 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

13 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

26/12/2012     a

28/12/2012

0 às 6 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

6 às 12 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

12 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 4 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

29/12/2012     a

1º/01/2013

0 às 9 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

9 às 13 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

13 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

2/01/2013 a

4/01/2013

0 às 6 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

6 às 12 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

12 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 4 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

5/01/2013 e

6/01/2013

0 às 9 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

9 às 13 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.

13 às 19 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado presente

19 às 24 horas

NUPLA – BLOCO 1 TÉRREO

Magistrado por telefone, acionado pelo servidor do

NUPLA.