Portaria Conjunta 72 de 18/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
72
Disponibilização
19/12/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 72 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, nos dias 18e 19 de dezembro de 2012, em virtude de problemas técnicos que causaram a inoperância dos sistemas informatizados.

Art. 2º Os prazos que devam iniciar ou findar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º A apreciação das medidas urgentes definidas no Provimento Geral da Corregedoria será realizada pelo Juiz Diretor do Fórum da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, a teor do disposto no artigo 48, § 13º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/12/2012, Edição N. 240/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 20/12/2012