Portaria Conjunta 73 de 20/12/2012 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui os procedimentos do Processo Administrativo Eletrônico – PA-e para averbação de dias trabalhados na Justiça Eleitoral e do Formulário Eletrônico – FE para a respectiva compensação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 66 de 15/08/2025
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do disposto nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010 e na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico – PA-e no TJDFT,RESOLVEM:Art.1º Instituir os procedimentos do Processo Administrativo Eletrônico – PA-e para averbação de dias trabalhados na Justiça Eleitoral e do Formulário Eletrônico – FE para a respectiva compensação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Seção IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Formulário Eletrônico: formulário desenhado, gerenciado e completamente processado em ambiente eletrônico, que possibilita a recuperação de suas informações para alimentação de subsistemas ou controles estatísticos;
II – SIPADWEB: sigla de Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web, que é o sistema utilizado para produzir e gerenciar a tramitação de Formulários Eletrônicos e dos subsequentes Processos Administrativos Eletrônicos, bem como para recebê-los, dar acesso a eles e destiná-los para onde devam ser enviados;
III – Solicitante: servidor do TJDFT;
IV – Espaço Minhas Pendências: domínio individual no ambiente eletrônico do SIPADWEB destinado a tratar as informações institucionais que têm como interessado determinado servidor ou magistrado, bem como a fornecer aos titulares e substitutos das unidades organizacionais do TJDFT a possibilidade de delegar a determinado servidor a responsabilidade por agir em um documento ou processo específico;
V – Responsabilidade por agir: momento do fluxo documental do procedimento em que a atividade correspondente cabe a determinada unidade organizacional ou ao solicitante; equivale, de forma funcional, aos conceitos cingidos de carga e tramitação processual de autos em suporte papel.
Art. 3º Os procedimentos eletrônicos a que se refere o art. 1º se iniciam mediante preenchimento de formulário eletrônico específico disponível na intranet.
Seção IIDOS PROCEDIMENTOS DE AVERBAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 4º Após preencher e assinar eletronicamente com uso de login e senha o formulário eletrônico de solicitação de averbação, o solicitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a declaração do Juízo Eleitoral ao Serviço de Protocolo Administrativo – SERPRO, sob pena de arquivamento automático do pedido.
Art. 5º A Subsecretaria de Cadastro de Pessoal – SUCAP realizará a análise e a instrução dos processos e, caso a comprovação documental seja suficiente, a homologação da averbação dar-se-á com a averbação dos dias no Sistema de Administração de Recursos Humanos – STARH.
Parágrafo único. Quando os dias trabalhados forem anteriores ao ingresso do servidor no TJDFT, a Subsecretaria de Legislação de Pessoal – SULEG deverá emitir parecer prévio quanto ao cabimento do exercício do direito pleiteado.
Art. 6º O solicitante receberá o PA-e em seu espaço Minhas Pendências com a decisão proferida, para ciência.
§ 1º A ciência ao solicitante implicará o arquivamento automático do PA-e pelo SIPADWEB.
§ 2º A intenção de recorrer deverá ser manifestada em campo próprio do SIPADWEB pelo solicitante, que terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão para entregar seu pedido de reconsideração na SULEG.
§ 3º O pedido de reconsideração será digitalizado, juntado ao PA-e e o pedido devolvido ao solicitante em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria Conjunta 20/2011.
Seção IIIDOS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 7º O formulário eletrônico será preenchido pelo solicitante e encaminhado ao gestor de sua unidade, que assinará o documento mediante a utilização de certificado digital, caso concorde com o pedido.
Art. 8º A SUCAP realizará a análise e a instrução dos procedimentos de compensação de dias trabalhados na Justiça Eleitoral e, se presentes todos os requisitos (dias de saldo averbados e concordância da chefia imediata), efetuará o registro do afastamento do servidor.
Art. 9º Após a atualização do STARH, o formulário eletrônico será arquivado pelo SIPADWEB.
Parágrafo único. A marcação dos dias para compensação poderá ser cancelada mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio pelo solicitante.
Art. 10. Os dias marcados para compensação e o eventual saldo remanescente serão comunicados ao solicitante por meio de correio eletrônico.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor decorridos sete dias de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSIPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURTPrimeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZSegundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRACorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios