Portaria Conjunta 10 de 08/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no PA n. 2.182/13,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo e as atividades da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2013, em razão do remanejamento do referido juízo para nova localidade.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2013.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente
Desembargadora DÁCIO VIEIRA
Corregedor