Portaria Conjunta 10 de 08/02/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
10
Disponibilização
14/02/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 10 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no PA n. 2.182/13,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo e as atividades da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, nos dias  14 e 15 de fevereiro de 2013, em razão do remanejamento do referido juízo para nova localidade.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2013.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

 Desembargadora DÁCIO VIEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/02/2013, Edição N. 29, Fls. 05/06. Data de Publicação: 15/02/2013