Portaria Conjunta 16 de 11/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 16 DE 11 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 4ª, 9ª e 18ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no PA 3.749/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo na 4ª, 9ª e 18ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília durante o período de 14 a 20 de março de 2013, mantendo-se a regular distribuição dos feitos.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período, bem como não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios