Portaria Conjunta 18 de 14/03/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
18
Disponibilização
18/03/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 14 DE MARÇO DE 2013

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sistema GESTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto na Resolução 10, de 24 de maio de 2012, do TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar a utilização do Sistema de Gestão de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Sistema GESTIC no TJDFT, de acordo com o previsto na Resolução 10, de 24 de maio de 2012.

Art. 2º Nas ações de cadastramento, acompanhamento, priorização e homologação de demandas de sistemas de informação, a cargo dos grupos gestores de sistemas e do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, será observado o processo estabelecido na Resolução 10, de 2012.

§ 1º O tema tratado na demanda de sistema de informação definirá, entre os seguintes, o grupo gestor de sistemas responsável pela gestão dessa demanda:

I – Grupo Gestor de Sistemas Administrativos – GGAD;

II – Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Primeira Instância – GGS1;

III – Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Segunda Instância – GGS2;

IV – Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Recursos Humanos – GGRH.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI prestará suporte aos grupos gestores de sistemas e ao CGTIC nas ações previstas neste artigo.

Art. 3º As demandas de novos sistemas de informação ou evolução dos sistemas de informação em utilização no Tribunal devem ser cadastradas no Sistema GESTIC.

§ 1º As demandas de que trata o caput devem ser cadastradas, obrigatoriamente, no Sistema GESTIC pelo grupo gestor de sistemas responsável.

§ 2º A SETI encaminhará ao grupo gestor de sistemas responsável as demandas de novos sistemas de informação ou evolução não realizadas por meio do Sistema GESTIC para cadastramento nesse sistema.

§ 3º As demandas internas relativas à criação e à adaptação de componentes da arquitetura de desenvolvimento necessários à realização dos serviços devem ser cadastradas no Sistema GESTIC e encaminhadas ao serviço responsável, vinculado à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES.

Art. 4º Caberá à SETI:

I – registrar, em formulário próprio do Sistema GESTIC, o orçamento das demandas em termos de esforço medido em horas ou pontos de função;

II – analisar e orçar as demandas cadastradas pelos grupos gestores de sistemas;

III – registrar o plano de projeto para execução no momento do orçamento da demanda;

IV – devolver a demanda para ajuste do grupo gestor de sistemas responsável, caso os respectivos requisitos sejam insuficientes ou inconsistentes.

§ 1º A SUDES dará conhecimento às demais unidades da SETI das demandas orçadas para levantamento e adoção de providências relativas aos requisitos de infraestrutura vinculados.

§ 2º Os grupos gestores de sistemas são responsáveis pela integridade das informações cadastradas no Sistema GESTIC, referentes às demandas sob sua responsabilidade.

Art. 5º O registro de alocação de recursos humanos para atendimento das demandas de sistemas de informação deve ser realizado no Sistema GESTIC.

§ 1º O servidor deve registrar a realização das atividades da respectiva demanda no Sistema GESTIC em nível de tarefa.

§ 2º A tarefa representa a ação que será realizada por determinado recurso humano necessário à execução da demanda.

§ 3º O registro de alocação de tarefa deve refletir o esforço líquido de execução da demanda.

§ 4º Todo e qualquer esforço de trabalho – reuniões, consultorias, apoio administrativo, manutenção corretiva – deve ser registrado no Sistema como tarefa em demanda própria.

Art. 6º O Sistema GESTIC será mantido pela Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC.

§ 1º As propostas de melhoria do Sistema GESTIC deverão ser encaminhadas à AGTIC para apreciação, deliberação quanto à pertinência e evolução de versão.

§ 2º Os casos omissos, referentes ao Sistema GESTIC, serão disciplinados pela AGTIC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/03/2013, Edição N. 51, Fls. 05-07. Data de Publicação: 19/03/2013