Portaria Conjunta 24 de 10/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
24
Disponibilização
11/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 10 DE ABRIL DE 2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para regulamentar a Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 16/04/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para regulamentar a Lei nº 12.694/2012.

Art. 2º - Ficam designados os seguintes magistrados para compor o mencionado grupo de trabalho, o qual será coordenado pelo primeiro membro, sendo substituído, no caso de necessidade, pelos demais, na ordem de designação:

I – Juiz de Direito Donizeti Aparecido da Silva, Assistente da Presidência;

II – Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra, Assistente da Corregedoria;

III – Juiz de Direito Osvaldo Tovani, da Vara Criminal de Sobradinho;

IV – Juiza de Direito Leila Cury, da 1º Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;

V – Juiz de Direto Fernando Brandini Barbagalo, Vara Criminal e Tribunal de Júri de Brazlândia.

VI - Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, Tribunal do Júri de Taguatinga. (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 16/04/2013)

Art. 3º - O grupo de que trata o artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2013, Edição N. 66/2013, Fl. 05. Data de Publicação: 12/04/2013