Portaria Conjunta 24 de 10/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 10 DE ABRIL DE 2013
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para regulamentar a Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 16/04/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para regulamentar a Lei nº 12.694/2012.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes magistrados para compor o mencionado grupo de trabalho, o qual será coordenado pelo primeiro membro, sendo substituído, no caso de necessidade, pelos demais, na ordem de designação:
I – Juiz de Direito Donizeti Aparecido da Silva, Assistente da Presidência;
II – Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra, Assistente da Corregedoria;
III – Juiz de Direito Osvaldo Tovani, da Vara Criminal de Sobradinho;
IV – Juiza de Direito Leila Cury, da 1º Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
V – Juiz de Direto Fernando Brandini Barbagalo, Vara Criminal e Tribunal de Júri de Brazlândia.
VI - Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, Tribunal do Júri de Taguatinga. (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 16/04/2013)
Art. 3º - O grupo de que trata o artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios