Portaria Conjunta 31 de 03/05/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 3 DE MAIO DE 2013
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 1.775/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC, nos horários de 7h as 14h, de 8h as 15h, de 9h as 16h, de 10h as 17h e de 11h as18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente