Portaria Conjunta 4 de 17/01/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
4
Disponibilização
18/01/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 17 DE JANEIRO DE 2013

Suspende o atendimento externo da 22ª Vara Cível de Brasília, nos dias 21 a 25 de janeiro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da 22ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 4º Andar, Ala “B”, da Circunscrição Judiciária de Brasília, em razão da transferência da Vara para o 5º andar, Ala “B” do mesmo prédio, nos dias 21 a 25 de janeiro de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013.

 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/01/2013, Edição N. 13/2013, Fl. 04. Data de Publicação: 21/01/2013