Portaria Conjunta 42 de 12/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 12 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no PA 8.924/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo e o curso dos prazos processuais na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília durante o período de 17 a 21 de junho de 2013, mantendo-se a regular distribuição dos feitos.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período, bem como não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor